Regulamento
Regulamento da Promoção: “INDICOU, MATRICULOU, GANHOU!”
São partes deste regulamento o ALUNO INDICADOR, qualificado no Termo de Adesão, e a Máximo TI Escola de Educação Profissional, doravante denominada simplesmente “PRESTADORA” ou “MÁXIMO TI”.
1. Descrição da Promoção
1.1. A Promoção “INDICOU, MATRICULOU, GANHOU!” (doravante denominada “Promoção”), realizada pela PRESTADORA, tem por objetivo incentivar a indicação de novos alunos para qualquer curso disponível neste portal. 1.2. A Promoção consiste em conceder ao ALUNO INDICADOR um desconto em sua mensalidade, conforme as indicações realizadas. Tais descontos serão aplicados sobre o valor da mensalidade subsequente ao faturamento da primeira parcela paga pelo aluno indicado.
2. Elegibilidade
2.1. São elegíveis a esta Promoção todos os alunos ativos e adimplentes, pessoas físicas (identificadas por CPF), observando-se que:
2.1.1. ALUNO INDICADOR: qualquer pessoa física que possua contrato vigente com a escola;
2.1.2. ALUNO INDICADO: qualquer pessoa física apta a se matricular através do canal exclusivo desta Promoção, disponível no site da PRESTADORA: https://maximoti.com.br;
2.1.3. Não é permitida a participação de funcionários de qualquer uma das empresas parceiras do Grupo.
3. Período de Vigência
3.1. A Promoção possui vigência por período indeterminado, podendo ser alterada ou descontinuada a exclusivo critério da MÁXIMO TI, mediante aviso prévio aos alunos participantes.
4. Funcionamento da Promoção
4.1. Toda e qualquer indicação deve ser realizada exclusivamente através do portal https://maximoti.com.br. Nenhum outro meio de indicação será considerado válido. 4.2. Para indicar um novo aluno, o ALUNO INDICADOR deverá acessar o “Painel do Aluno/Promoção” e preencher o cadastro que será armazenado no sistema do Portal MÁXIMO TI. 4.3. O ALUNO INDICADO receberá um contato telefônico com informações sobre a indicação, bem como as condições e procedimentos para a matrícula no curso de sua escolha. 4.4. As indicações terão prazo de validade de 10 (dez) dias, a contar da data de envio do formulário. Caso a matrícula não se efetive nesse período, a indicação será cancelada. Para reativar o benefício, o ALUNO INDICADOR deverá realizar uma nova indicação. 4.5. Em caso de indicações duplicadas (o mesmo indicado por diferentes indicadores), será considerada válida apenas a primeira indicação registrada cronologicamente na plataforma. 4.6. Caso a indicação seja registrada em data posterior à contratação do curso pelo INDICADO, esta não será considerada válida para fins de participação na Promoção.
5. Do Benefício e Desconto
5.1. O benefício padrão é um desconto de 40% sobre o valor da mensalidade do ALUNO INDICADOR. Caso este indique duas pessoas simultaneamente (que venham a se matricular), o desconto será de 100% em uma mensalidade. O benefício será concedido após a confirmação do pagamento da primeira mensalidade pelo INDICADO e a devida assinatura do contrato. O cupom de desconto será enviado ao ALUNO INDICADOR via e-mail. 5.2. Alternativamente ao desconto de 40%, o ALUNO INDICADOR poderá optar por receber o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) em espécie ou via transferência PIX. Esta opção segue as mesmas regras de validação da cláusula 5.1. 5.3. O desconto é exclusivo ao ALUNO INDICADOR, sendo intransferível. O benefício será vinculado obrigatoriamente ao CPF informado no momento do cadastro da indicação, não sendo permitidas alterações posteriores. 5.4. Caso o ALUNO INDICADOR possua mais de um curso ativo, ele deverá informar em qual deles deseja aplicar o desconto. A PRESTADORA entrará em contato para confirmar a escolha. 5.5. Alunos em situação de inadimplência não poderão usufruir do desconto. O benefício não poderá ser acumulado para dívidas vencidas ou transferido para terceiros. 5.6. O desconto incide exclusivamente sobre o valor da mensalidade, não cobrindo taxas de matrícula, materiais didáticos ou outros custos adicionais.
6. Suspensão Temporária
6.1. Em caso de suspensão temporária do curso pelo aluno, o direito de usufruir do benefício ficará bloqueado até a efetiva reativação da matrícula.
7. Regras Gerais
7.1. A PRESTADORA reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a Promoção mediante aviso prévio, conforme a regulamentação em vigor. 7.2. Promoção válida apenas para a área geográfica de atendimento da PRESTADORA. 7.3. A oferta pressupõe a permanência mínima de 1 (um) mês nos cursos especificados neste regulamento.
8. Disposições Finais
8.1. Para dúvidas ou mais informações, o aluno deverá utilizar os canais diretos de atendimento ao cliente da MÁXIMO TI.